Sobre

Um concurso que amplia
o que chamamos de beleza

O Miss Brasil Plural é um concurso nacional de beleza que celebra a mulher brasileira em toda a sua extensão — de idade, de corpo, de identidade e de história.

Objetivos

Por que existimos

Concursos de beleza moldaram, por décadas, uma ideia muito estreita de quem merece ser admirada: jovem, magra, cisgênera. Milhões de mulheres brasileiras ficaram do lado de fora dessa moldura — e continuaram lindas mesmo assim.

O Miss Brasil Plural existe para corrigir esse recorte. Nosso objetivo é criar uma plataforma nacional de visibilidade digna para mulheres de todas as idades, corpos e identidades de gênero, com estrutura, critérios claros e respeito em cada etapa.

Mais do que coroar, queremos deslocar: mudar a imagem mental que o país tem quando ouve a palavra miss.

Nossos valores

Quatro compromissos inegociáveis

Pluralidade

Nenhuma idade, corpo ou identidade é acessório na nossa passarela. As quatro categorias existem em igualdade absoluta de prestígio, estrutura e visibilidade.

Inclusão real

Participam todas as pessoas que se identificam como mulheres: cis, trans, travestis e não binárias. Não há exigência de retificação de documentos nem de procedimentos corporais.

Dignidade

Nenhuma candidata é medida, pesada ou classificada por padrões corporais. A categoria Plus Size é autodeclarada — a palavra da candidata basta.

Acesso

A etapa estadual foi desenhada para caber na realidade de cada região do país, inclusive de quem mora longe das capitais.

Etapa estadual

Presencial, remota ou híbrida

O Brasil é grande e desigual. Exigir que toda candidata se desloque até uma capital seria, na prática, excluir quem o concurso quer incluir. Por isso a seletiva estadual pode acontecer em três formatos, definidos pela coordenação de cada estado:

  • Presencial — evento em local físico, com desfile, entrevista e avaliação do júri ao vivo.
  • Remota — avaliação por videochamada ao vivo e envio de material audiovisual, seguindo o roteiro oficial do concurso.
  • Híbrida — parte das candidatas presencial, parte por videochamada, com o mesmo júri e os mesmos critérios de pontuação.

Independentemente do formato, os critérios de avaliação, o tempo de apresentação e a composição do júri são idênticos. O formato adotado em cada estado é divulgado com antecedência mínima de 30 dias.

Veja o passo a passo completo