Preâmbulo
O presente Regulamento disciplina os termos, condições, direitos e obrigações relativos à organização, pré-inscrição, seleção, apuração, premiação, conduta e direitos de imagem referentes ao Concurso Miss Brasil Plural 2026.
Entidade organizadora: Pumma Produções, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente “Organização”.
Capítulo I — Do concurso e de seus objetivos
Art. 1. O Concurso Miss Brasil Plural 2026, promovido e realizado pela Organização, é um evento de cunho exclusivamente cultural, artístico e de representatividade social, sem vinculação a qualquer modalidade de álea, sorteio ou pagamento obrigatório de taxa de inscrição para a fase inicial, visando valorizar a diversidade e a pluralidade das mulheres brasileiras.
Art. 2. São objetivos do Concurso:
I – Promover a autoestima, o protagonismo feminino, a inclusão social e a diversidade em suas múltiplas formas de expressão;
II – Valorizar a representatividade etária, corporal e de identidade de gênero no cenário cultural e social brasileiro;
III – Fomentar o turismo, a cultura e a economia criativa por meio das etapas regionais e nacionais.
Art. 3. O Concurso compreende 2 (duas) etapas sucessivas:
I – Etapa Estadual (Seletiva): realizada nas Unidades Federativas em formato presencial, remoto ou híbrido, a critério soberano e exclusivo da Organização;
II – Etapa Nacional (Final): realizada presencialmente em Brasília, Capital Federal, na primeira quinzena de dezembro de 2026, reunindo as representantes classificadas de cada Estado e Categoria.
Capítulo II — Da elegibilidade, cronograma e pré-inscrições
Art. 4. Poderá se inscrever toda pessoa física que se identifique com o gênero feminino — cisgênero, transgênero, travesti ou não binária que se reconheça e se apresente socialmente como mulher —, independentemente do sexo atribuído no nascimento, não sendo exigido documento, laudo médico ou averbação judicial como condição de elegibilidade.
Art. 5. São requisitos cumulativos de elegibilidade para pré-inscrição:
I – Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data limite das pré-inscrições (30 de agosto de 2026);
II – Apresentar documento oficial brasileiro de identificação com foto e registro civil regular;
III – Comprovar vínculo com o Estado pelo qual pretende concorrer (residência, naturalidade, trabalho ou estudo) mediante documento idôneo;
IV – Preencher integralmente o formulário oficial de pré-inscrição até o dia 30 de agosto de 2026, impreterivelmente até às 23h59 (horário oficial de Brasília);
V – Aceitar de forma irrestrita os termos deste Regulamento, a Política de Privacidade e o Termo de Cessão de Imagem e Voz.
Art. 6. As pré-inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente por meio da plataforma digital e canais oficiais disponibilizados pela Organização.
§ 1º A realização da pré-inscrição não garante a participação efetiva no Concurso, nem gera direito adquirido ou expectativa de direito à candidata.
§ 2º A confirmação (homologação) da inscrição dependerá da validação documental e da disponibilidade de vagas por categoria e Estado, a critério exclusivo da Organização.
§ 3º A Organização isenta-se de qualquer responsabilidade por pré-inscrições não concluídas em razão de falhas técnicas, oscilações de conexão à internet, instabilidade em servidores ou erro no preenchimento de dados por parte da participante.
Capítulo III — Das categorias e regras de enquadramento
Art. 7. O Concurso é dividido nas seguintes categorias independentes e sem hierarquia entre si:
I – Categoria Adulta: candidatas de 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos completos;
II – Categoria Plena: candidatas de 36 (trinta e seis) a 59 (cinquenta e nove) anos completos;
III – Categoria Melhor Idade: candidatas a partir de 60 (sessenta) anos completos, sem limite máximo de idade;
IV – Categoria Plus Size: candidatas a partir de 18 (dezoito) anos completos, sem limite máximo, que se autodeclarem no padrão plus size (manequim a partir do número 46 ou equivalente).
§ 1º Para fins de enquadramento na categoria etária correspondente, será considerada estritamente a idade que a candidata possuir no dia 30 de agosto de 2026.
§ 2º A candidata concorrerá em uma única categoria, definida no ato da pré-inscrição, sendo vedada qualquer alteração ou migração após a homologação das inscritas.
§ 3º Na Categoria Plus Size, a autodeclaração da candidata é soberana, não cabendo à Organização ou à Comissão Julgadora realizar exames, medições, pesagens ou qualquer tipo de verificação física coercitiva.
Capítulo IV — Do processo seletivo e cronograma
Art. 8. O processo seletivo do Concurso observará o seguinte fluxo de etapas:
I – Fase de Pré-Inscrições: com encerramento fixado para o dia 30 de agosto de 2026;
II – Fase de Homologação e Análise Documental: validação das inscritas pela Organização;
III – Fase Estadual (Seletiva): apuração e indicação das representantes estaduais de cada categoria;
IV – Fase Nacional (Etapa Final): realização da grande final presencial em Brasília - DF, na primeira quinzena de dezembro de 2026.
Art. 9. A Organização reserva-se o direito de definir, ajustar e remanejar o quantitativo de vagas por Estado e Categoria, bem como cancelar ou unificar seletivas regionais que não atinjam quórum mínimo participativo, sem que disso decorra qualquer dever de indenização.
Capítulo V — Da Comissão Julgadora, critérios e soberania das decisões
Art. 10. A Comissão Julgadora será constituída por membros de reputação ilibada e idoneidade reconhecida, convidados diretamente pela Organização, impedidos de participar do júri pessoas que possuam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau com qualquer das participantes.
Art. 11. São critérios de avaliação das participantes: postura, desenvoltura, comunicação, oratória, simpatia e afinidade com a proposta de representatividade e pluralidade do Concurso, possuindo natureza estritamente artística, cultural e subjetiva.
Art. 12 (Soberania do Júri). As decisões proferidas pela Comissão Julgadora e pela Organização acerca das notas, classificações, apurações, títulos e eventuais desclassificações são soberanas, definitivas, irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso administrativo, impugnação ou pleito judicial de revisão de notas e critérios de avaliação.
Capítulo VI — Da premiação e títulos
Art. 13. Em cada uma das 4 (quatro) categorias — Adulta, Plena, Melhor Idade e Plus Size —, serão conferidos os títulos de 1º lugar (Miss Brasil Plural da respectiva categoria) até o 5º lugar (1ª à 4ª Princesas).
Art. 14. Premiações e títulos suplementares (Miss Simpatia, Miss Diversidade e Destaques da Noite) possuem caráter honorífico e de reconhecimento simbólico.
Art. 15. A concessão e entrega de prêmios observará as seguintes regras:
§ 1º Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a conversão de prêmios concedidos sob a forma de produtos, serviços ou viagens em valor pecuniário (dinheiro).
§ 2º Eventuais prêmios concedidos por empresas parceiras e patrocinadoras são de responsabilidade direta, exclusiva e integral dos respectivos doadores, atuando a Organização como mera intermediária de sua divulgação.
§ 3º O não comparecimento da vencedora às solenidades oficiais ou a superveniência de infração regulamentar importará na perda imediata do prêmio e do título.
Capítulo VII — Da inexistência de vínculo trabalhista e isenção de despesas
Art. 16. A participação no Concurso, assim como a obtenção de qualquer título ou coroação, não estabelece nem gera qualquer espécie de vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou contrato de prestação de serviços entre a participante, a Organização e/ou os patrocinadores do evento.
Art. 17. Salvo disposição em contrário estabelecida em edital complementar para a Etapa Final, todas as despesas decorrentes de transporte, deslocamento, hospedagem, alimentação, trajes, maquiagem, produção pessoal, ensaios e documentação são de responsabilidade única e exclusiva da própria candidata.
Capítulo VIII — Cessão gratuita de direitos de imagem, nome e voz
Art. 18. Ao efetuar sua pré-inscrição até 30 de agosto de 2026, a candidata cede e transfere à Organização, de forma integralmente gratuita, irrevogável, irretratável e de âmbito universal, todos os direitos de utilização de seu nome, imagem, voz, fotografias, vídeos e depoimentos captados durante e em razão das etapas do Concurso.
§ 1º O uso do material biográfico e audiovisual poderá ser realizado em redes sociais, websites, meios de comunicação de massa (TV, rádio, impresso), plataformas digitais e peças publicitárias relacionadas ao Concurso, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento da edição 2026.
§ 2º A candidata declara e reconhece que a presente cessão não viola direitos de terceiros e não lhe confere direito ao recebimento de cachê, direitos autorais, royalties ou qualquer compensação financeira.
Capítulo IX — Da proteção de dados pessoais (LGPD)
Art. 19. A Organização compromete-se a tratar os dados pessoais e dados sensíveis coletados no processo de inscrição em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
§ 1º Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para a gestão operacional do Concurso, verificação de elegibilidade, segurança do evento e comunicação direta com as candidatas.
§ 2º O compartilhamento de dados com parceiros operacionais ocorrerá apenas na exata medida em que for necessário para a viabilização técnica e logística do Concurso.
Capítulo X — Do código de conduta, infrações e desclassificação
Art. 20. Todas as participantes comprometem-se a manter conduta pautada pela ética, urbanidade, respeito mútuo e fair play durante todo o período do evento, em ambientes presenciais e virtuais.
Art. 21. Ensejará a desclassificação sumária da candidata ou a cassação do título e premiação conquistados, mediante decisão fundamentada da Organização:
I – Prestação de declarações falsas, omissão deliberada de fatos relevantes ou apresentação de documentos adulterados;
II – Prática de atos que configurem calúnia, difamação, injúria ou difusão de ofensas dirigidas à Organização, corpo de jurados, patrocinadores ou demais concorrentes, seja em ambiente presencial ou em redes sociais e meios virtuais;
III – Prática de condutas discriminatórias, racistas, lgbtfóbicas ou incompatíveis com os valores fundamentais do Concurso;
IV – Ausência não justificada a ensaios, compromissos oficiais e cronogramas divulgados;
V – Uso não autorizado de marcas, logotipos, faixas ou símbolos oficiais do Concurso.
Capítulo XI — Caso fortuito, força maior e alterações
Art. 22. A Organização reserva-se o direito de alterar o cronograma, datas, horários, locais, formato de execução (presencial ou remoto) ou adiar/suspender o evento por razões de força maior, caso fortuito, determinações do Poder Público, questões sanitárias ou razões operacionais e de segurança.
Parágrafo único. Na ocorrência das hipóteses previstas neste artigo, não caberá às participantes qualquer direito a indenização, ressarcimento ou multa pecuniária.
Capítulo XII — Dos casos omissos e foro de eleição
Art. 23. Todos os casos omissos, situações não previstas ou dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidos soberanamente e em caráter definitivo pela Organização.
Art. 24. Para dirimir qualquer controvérsia judicial decorrente deste Regulamento ou da realização do Concurso, fica eleito como competente o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba - PR, 31 de julho de 2026.
Organização oficial do Concurso Miss Brasil Plural 2026.